DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA
Cidade Universitária Prof.José Aloísio de Campos
Jardim Rosa Elze s/n-São Cristóvão(SE) CEP 49.100-000
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RESOLUÇÃO N°. 1/2009
Aprova regulamentação da disciplina Atividades Acadêmicas Complementares
do currículo de História da Universidade Federal de Sergipe
O Colegiado do curso de História, no uso de suas atribuições legais e estatutárias.
CONSIDERANDO a Resolução n. 29/2007/CONEP, em seu artigo 12, e as Normas Acadêmicas da UFS, em seus artigos 98 a 103.
CONSIDERANDO a decisão deste Colegiado em reunião conjunta com o Conselho Departamental realizada no dia 8 de abril de 2009.
RESOLVE
Art. 1º - Terão direito aos créditos da disciplina Atividades Complementares os alunos que atuarem em programas de estudos, pesquisa e extensão coordenados por docentes da UFS e outras IES credenciadas pelo MEC, associações profissionais, estudantis, entidades culturais e empresas públicas e privadas;
Art. 2º. Terão direito aos créditos da disciplina Atividades Complementares os alunos que tiverem freqüentado cursos, seminários, encontros, congressos, conferências, palestras e viagens de estudos que integrem um dos programas ou projetos especificados no item anterior;
Art. 3º. Terão direito aos créditos da disciplina Atividades Complementares os alunos que atuarem em Estágio não obrigatório em História e/ou áreas afins, com atividades relacionadas ao currículo de História, como arquivo, memória, patrimônio, ensino, cultura e pesquisa;
Art. 4º. As atividades de iniciação científica, de grupos de estudos, de pesquisas cadastradas na Coordenação de Pesquisa da UFS e no Conselho Nacional de Pesquisa (CNPQ) e de estágio não obrigatório não poderão exceder o máximo de 105 horas no cômputo total das horas destinadas às Atividades Complementares.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor a partir do 1º semestre letivo de 2009.
São Cristóvão, 13 de abril de 2009
Presidente do Colegiado de História
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RESOLUÇÃO N° 02/2009/CCH
Aprova normas para redução da carga horária do
Estágio Supervisionado para os alunos que
exercem ou exerceram atividade docente
regular na Educação Básica.
O COLEGIADO DO CURSO DE HISTÓRIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias.
CONSIDERANDO, a Resolução CNE/CP Nº. 02, de 19/02/2002, que estabelece a redução da carga horária do Estágio Supervisionado para os alunos que exerçam atividades docentes regular na educação básica.
CONSIDERANDO o Projeto Pedagógico do Curso de História.
CONSIDERANDO a decisão deste Colegiado em sua reunião realizada no dia 22 de abril de 2009.
RESOLVE
Art. 1º. – Os alunos que exercem ou exerceram atividade docente regular no ensino Fundamental na Rede Estadual, Municipal ou Privada de Ensino por um período mínimo de hum ano, poderão solicitar dispensa do Estágio Supervisionado I;
Art. 2°. – Os alunos que exercem ou exerceram atividade docente regular no ensino Médio na Rede Estadual, Municipal ou Privada de Ensino por um período mínimo de hum ano, poderão solicitar dispensa do Estágio Supervisionado II;
Art. 3°.– Esta Resolução não se aplica para os alunos que exerceram ou exercem atividade docente em nível de Estágio;
Art. 4º. – Para efeito da redução de carga horária de que trata esta resolução serão consideradas apenas as atividades de ensino de História;
Art. 5°. – Critérios para solicitação:
1. Documentos comprobatórios (fotocópia da carteira de trabalho, contrato de trabalho), com apresentação dos originais;
Art. 6º. – Os casos omissos serão julgados pela Comissão de Estágio do Departamento de História;
Art. 7°. – Esta Resolução entra em vigor a partir 22 de abril de 2009.
Cidade Universitária “Prof. José Aloísio de Campos”, 22 de abril de 2009.
Presidente do Colegiado de História.
danilo feop
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