






Como está na convocatória, a reunião é na próxima quarta 14/04/10.
É muito importante a participação das/os estudantes nesta reunião para acompanhar e sermos protagonistas na construção do curso de Historia da UFS
Danilo feop







Constituir Comissão de Avaliação de Estágio Probatório de Docente.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Revolução nº. 05/99/CONSU,
RESOLVE:
Art. 1º - A comissão de avaliação do docente em Estado Probatório Prof. Msc. Claudefranklin Monteiro Santos fica assim constituída:
Prof. Dr. Alfredo Julien (DHI)
Prof. Msc. Lourival Santana Santos (DHI)
Profª. Dr. Fábio Maza (DHI)
Artº 2° - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a decisão do Conselho Departamental, reunido em dia 25 de março de 2009, e ainda no artigo 8 da resolução 23/2007/consu de setembro de 2007.
RESOLVE:
Art. 1º - Indicar os nomes dos professores doutores Alfredo Julien (presidente), Antônio Lindvaldo Sousa, Frederico Castro Neves, (Universidade Federal do Ceará) e Antônio Fernando de Araújo Sá (Suplente) para compor a Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos para Professor Adjunto da Matéria de Ensino Metodologia da História
Artº 2° - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
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Portaria n° 013
De 31 de março de 2009.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a decisão do Conselho Departamental e Colegiado de curso no dia 25 de março de 2009.
RESOLVE:
Art. 1º - Estender o prazo da Comissão de Criação do Curso de Licenciatura em História na Cidade de Itabaiana, nomeada pela Portaria n°003 de 21 janeiro de 2009, para apresentação de sua proposta.
Art 2° - Esta comissão tem mais 45 (quarenta e cinco) dias para apresentar o relatório da Comissão ao Colegiado do Curso de História.
PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Antônio Fernando de Araújo Sá
Chefe do Departamento de História.
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Portaria n° 014
De 01 de abril de 2009
Retifica Portaria n°12/2009/DHI.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a decisão do Conselho Departamental, reunido em dia 01 de abril de 2009, e ainda no artigo 8 da resolução 23/2007/CONSU de setembro de 2007.
RESOLVE:
Art. 1º - Indicar o nome da Profª. Drª. Dilma Andrade de Paula (Universidade Federal de Uberlândia) para substituir o Prof. Dr. Frederico de Castro Neves (Universidade Federal do Ceará) na composição da Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos para Professor Adjunto da Matéria de Ensino Metodologia da História.
Artº 2° - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
PUBLIQUE-SE, DE-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Antônio Fernando de Araújo Sá
Chefe do Departamento de História
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Portaria n° 015
De 08 de abril de 2009.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a decisão do Conselho Departamental e Colegiado de curso no dia 08 de abril de 2009.
RESOLVE:
Art. 1º - Estender o prazo da Comissão de Reformulação do Bacharelado em História, nomeada pela Portaria n°001 de 14 de janeiro de 2009, para apresentação de sua proposta.
Art 2° - Esta comissão tem mais 45 (quarenta e cinco) dias para apresentar o relatório da Comissão ao Colegiado do Curso de História.
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danilo feop
Portaria n° 006
De 11 de fevereiro de 2009.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a decisão do Conselho Departamental e Colegiado de curso no dia 11 de fevereiro de 2009, torna pública a relação homologada de candidatos inscritos para a Matéria de Ensino HISTÓRIA DO BRASIL
RESOLVE:
DA ORDEM DOS CANDIDATOS
Art. 1º - De acordo com sorteio realizado em Reunião do Conselho Departamental, no dia 11 de fevereiro, a ordem dos candidatos foi definida da seguinte maneira:
1º Edvaneide Barbosa da Silva
2º. Célia Costa Cardoso
Art. 2º. – Candidata com inscrição não homologada pelo Conselho Departamental do Departamento de História
- Tereza Cristina Nascimento França
DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
Art. 3º - Na mesma reunião do Conselho Departamental foi estipulado o seguinte Cronograma de Provas:
- Prova Escrita: 16 de março de 2009, das 08 às 12 horas;
- Sorteio dos Pontos para Prova Didática:
Dia 16 de março de acordo com a seguinte seqüência:
1º Edvaneide Barbosa da Silva – 14:00 horas
2º. Célia Costa Cardoso – 15:00 horas
- Prova Didática:
Dia 17 de março
1º Edvaneide Barbosa da Silva – 14:00 horas
2º. Célia Costa Cardoso – 15:00 horas
- Análise dos Projetos de Pesquisa
Dia 18 de março
Horário: 8:00 às 12:00 horas
1º Edvaneide Barbosa da Silva – 14:00 horas
2º. Célia Costa Cardoso – 15:00 horas
- Leitura da Prova Escrita
Dia 18 de março
Horário: a partir das 14:00 horas
- Relatório Final da Comissão Julgadora: dia 20 de março de 2009, das 08 às 12 horas.
Art. 3º. – A leitura da prova escrita poderá ser dispensada pela Comissão Examinadora de acordo com o parágrafo Único do Artigo 20 da Resolução 23/2007/CONSU.
PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
Prof. Msc. Lourival Santana Santos
Chefe do Departamento de História em exercício
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Portaria n° 007
De 11 de fevereiro de 2009
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a decisão do Conselho Departamental, reunido em dia 11 de fevereiro de 2009, e ainda no artigo 8 da resolução 23/2007/consu de setembro de 2007.
RESOLVE:
Art. 1º - Indicar os nomes dos professores doutores Alfredo Julien, Fábio Maza, Fábio Duarte Joly (Universidade Federal do Recôncavo Bahiano) e Marcos Silva (Suplente) para compor a comissão examinadora do concurso público para professor efetivo do DHI na matéria de ensino História Antiga e Medieval.
Artº 2° - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Prof. Msc. Lourival Santana Santos
Chefe em exercício do Departamento de História
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Portaria n° 008
De 10 de fevereiro de 2009
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA, no uso de suas atribuições legais considerando a necessidade de homologação dos pedidos de inscrição nas Matérias de Ensino História do Brasil e História Antiga e Medieval.
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender por um dia (11/02) as férias dos professores:
Alfredo Julien, Petrônio Jose Domingues, Carlos Franco Liberato de Sousa e Luis Eduardo Pina Lima.
Artº 2° - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
PUBLIQUE-SE, DE-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
Prof. Msc. Lourival Santana Santos
Portaria n° 009
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a decisão do Conselho Departamental, reunido em dia 11 de fevereiro de 2009, e ainda no artigo 8 da resolução 23/2007/consu de setembro de 2007.
RESOLVE:
Art. 1º - Indicar os nomes dos professores doutores Antônio Fernando de Araújo Sá, Antônio Lindvaldo Sousa e Vanessa Maria Brasil (UNB) e Dilton Cândido Maynard (suplente) para compor a comissão examinadora do concurso público para professor efetivo do DHI na matéria de ensino História do Brasil.
Artº 2° - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
PUBLIQUE-SE, DE-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
Prof. Msc. Lourival Santana Santos
Chefe em exercício do Departamento de História
PORTARIA n° 010
De 25 de março de 2009.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a decisão do Conselho Departamental de curso no dia 25 de março de 2009, torna pública a relação homologada de candidatos inscritos para a Matéria de Ensino METODOLOGIA DA HISTÓRIA,
RESOLVE:
DA ORDEM DOS CANDIDATOS
Art. 1º - De acordo com sorteio realizado em Reunião do Conselho Departamental, no dia 25 de março, a ordem dos candidatos foi definida da seguinte maneira:
| 1° | AUGUSTO DA SILVA |
| 2° | FÁBIO TADEU VIGHY HANNA |
| 3° | ALETUSYA DE ARAÚJO BENEVIDES |
| 4° | LUIZ LIMA VAILATI |
| 5° | ANA MÔNICA HENRIQUE LOPES |
| 6° | TELMA BESSA SALES |
| 7° | JOSÉ ADRIANO FENERICK |
DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
Art. 3º - Na mesma reunião do Conselho Departamental foi estipulado o seguinte Cronograma de Provas:
| PROVA ESCRITA: 04 de maio de 2009 das 08 às 12 horas | ||
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| PROVA DE TÍTULOS: 04 de maio de 2009 a partir das 14 horas | ||
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| SORTEIO DE PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA: 05 de maio de 2009 | ||
| 1° | AUGUSTO DA SILVA | 8 horas |
| 2° | FÁBIO TADEU VIGHY HANNA | 9 horas |
| 3° | ALETUSYA DE ARAÚJO BENEVIDES | 10 horas |
| 4° | LUIZ LIMA VAILATI | 11 horas |
| 5° | ANA MÔNICA HENRIQUE LOPES | 14 horas |
| 6° | TELMA BESSA SALES | 15horas |
| 7° | JOSÉ ADRIANO FENERICK | 16 horas |
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| PROVA DIDÁTICA: 06 de maio de 2009 | ||
| 1° | AUGUSTO DA SILVA | 8 horas |
| 2° | FÁBIO TADEU VIGHY HANNA | 9 horas |
| 3° | ALETUSYA DE ARAÚJO BENEVIDES | 10 horas |
| 4° | LUIZ LIMA VAILATI | 11 horas |
| 5° | ANA MÔNICA HENRIQUE LOPES | 14 horas |
| 6° | TELMA BESSA SALES | 15 horas |
| 7° | JOSÉ ADRIANO FENERICK | 16 horas |
|
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| ANÁLISE DOS PROJETOS DE PESQUISA | ||
| Dia 07 de maio de 2009 | ||
| 1° | AUGUSTO DA SILVA | 8 horas |
| 2° | FÁBIO TADEU VIGHY HANNA | 10 horas |
| 3° | ALETUSYA DE ARAÚJO BENEVIDES | 14 horas |
| 4° | LUIZ LIMA VAILATI | 16 horas |
| 5° | ANA MÔNICA HENRIQUE LOPES | 18 horas |
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Dia 08 de maio de 2009 | ||
| 6° | TELMA BESSA SALES | 8 horas |
| 7° | JOSÉ ADRIANO FENERICK | 10 horas |
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| LEITURA DA PROVA ESCRITA: 08 de maio a partir das 14 horas | ||
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| RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO JULGADORA: 08 de maio de 2009 a partir das 20horas | ||
Art. 3º - A leitura da prova escrita poderá ser dispensada pela Comissão Examinadora de acordo com o parágrafo Único do Artigo 20 da Resolução 23/2007/CONSU.
Prof. Dr. Antônio Fernando de Araújo Sá
Chefe do Departamento de História
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danilo feop
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
CENTRO DE EDUCAÇÃO E CIÊNCIAS HUMANAS
Departamento de História
Portaria n° 001
De 14 de janeiro de 2009.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os professores Luis Eduardo Pina Lima, Marcos Silva, Francisco José Alves e Petrônio José Domingues (suplente) para compor a Comissão de Reformulação do Bacharelado em HistóriaArt. 2º - Esta comissão tem o prazo de 90 (noventa) dias para apresentar o relatório da Comissão ao Colegiado do Curso de História.
PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
Portaria n° 002
de 20 janeiro de 2009.
Constituir Comissão de Avaliação de Estágio Probatório de Docente.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Revolução nº. 05/99/CONSU,
RESOLVE:
Art. 1º - A comissão de avaliação do docente em estado probatório Prof. Dr. Dilton Cândido Santos Maynard fica assim constituída:
Prof. Dr. Alfredo Julien (DHI)
Prof. Dr. Antônio Lindvaldo Sousa (DHI)
Profª. Dr. Francisco José Alves Santos (DHI)
Artº 2° - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
PUBLIQUE-SE, DE-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Antônio Fernando de Araújo Sá
Chefe do Departamento de História.
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Portaria n° 003
De 21 de janeiro de 2009.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a decisão do Conselho Departamental e Colegiado de curso no dia 21 de janeiro de 2009.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os professores Antônio Fernando de Araújo Sá, Marcos Silva, Lourival Santana Santos e Alfredo Julien (Suplente) para compor a Comissão de Criação do Curso de Licenciatura em História na cidade de Itabaiana.
Art. 2º - Esta comissão tem o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar o relatório da Comissão ao Colegiado do Curso de História.
PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Antônio Fernando de Araújo Sá
Chefe do Departamento de História.
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Portaria n° 004
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os professores Carlos Franco Liberato, Dilton Cândido Maynard e Fábio Maza para compor a Comissão de Monitoria.
PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
Prof. Dr. Antônio Fernando de Araújo Sá
Chefe do Departamento de História.
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O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE HISTÓRIA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a decisão do Conselho Departamental e Colegiado de curso no dia 11 de fevereiro de 2009, torna pública a relação homologada de candidatos inscritos para a Matéria de Ensino HISTÓRIA ANTIGA E MEDIEVAL
RESOLVE:
DA ORDEM DOS CANDIDATOS
Art. 1º - De acordo com sorteio realizado em Reunião do Conselho Departamental, no dia 11 de fevereiro, a ordem dos candidatos foi definida da seguinte maneira:
1º Andreza Santos Cruz Maynard
2º. Daniela Márcia Medina Pereira
3º. Elisangela Ferreira Oliveira
4º. Bruno Gonçalves Álvaro
5º. Cristiano Cezar Gomes da Silva
6º. Sheyla Farias Silva
DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
Art. 2º - Na mesma reunião do Conselho Departamental foi estipulado o seguinte Cronograma de Provas:
- Prova Escrita: 09 de março de 2009, das 08 às 12 horas;
- Sorteio dos Pontos para Prova Didática:
Dia 10 de março de acordo com a seguinte seqüência:
1º Andreza Santos Cruz Maynard – 8:00 horas
2º. Daniela Márcia Medina Pereira – 9 :00 horas
3º. Elisangela Ferreira Oliveira – 10:00 horas
4º. Bruno Gonçalves Álvaro – 14:00 horas
5º. Cristiano Cezar Gomes da Silva – 15:00 horas
6º. Sheyla Farias Silva – 16:00 horas
- Prova Didática:
Dia 11 de março
1º Andreza Santos Cruz Maynard – 8:00 horas
2º. Daniela Márcia Medina Pereira – 9 :00 horas
3º. Elisangela Ferreira Oliveira – 10:00 horas
4º. Bruno Gonçalves Álvaro – 14:00 horas
5º. Cristiano Cezar Gomes da Silva – 15:00 horas
6º. Sheyla Farias Silva – 16:00 horas
- Leitura da Prova Escrita
Dia 12 de março
Horário: a partir das 9:00 horas
- Relatório Final da Comissão Julgadora: dia 13 de março de 2009, das 08 às 12 horas.
Art. 3º. – A leitura da prova escrita poderá ser dispensada pela Comissão Examinadora de acordo com o parágrafo Único do Artigo 20 da Resolução 23/2007/CONSU.
PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
Prof. Msc. Lourival Santana Santos
Chefe do Departamento de História em exercício
RESOLUÇÃO N°. 1/2009
Aprova regulamentação da disciplina Atividades Acadêmicas Complementares
do currículo de História da Universidade Federal de Sergipe
O Colegiado do curso de História, no uso de suas atribuições legais e estatutárias.
CONSIDERANDO a Resolução n. 29/2007/CONEP, em seu artigo 12, e as Normas Acadêmicas da UFS, em seus artigos 98 a 103.
CONSIDERANDO a decisão deste Colegiado em reunião conjunta com o Conselho Departamental realizada no dia 8 de abril de 2009.
RESOLVE
Art. 1º - Terão direito aos créditos da disciplina Atividades Complementares os alunos que atuarem em programas de estudos, pesquisa e extensão coordenados por docentes da UFS e outras IES credenciadas pelo MEC, associações profissionais, estudantis, entidades culturais e empresas públicas e privadas;
Art. 2º. Terão direito aos créditos da disciplina Atividades Complementares os alunos que tiverem freqüentado cursos, seminários, encontros, congressos, conferências, palestras e viagens de estudos que integrem um dos programas ou projetos especificados no item anterior;
Art. 3º. Terão direito aos créditos da disciplina Atividades Complementares os alunos que atuarem em Estágio não obrigatório em História e/ou áreas afins, com atividades relacionadas ao currículo de História, como arquivo, memória, patrimônio, ensino, cultura e pesquisa;
Art. 4º. As atividades de iniciação científica, de grupos de estudos, de pesquisas cadastradas na Coordenação de Pesquisa da UFS e no Conselho Nacional de Pesquisa (CNPQ) e de estágio não obrigatório não poderão exceder o máximo de 105 horas no cômputo total das horas destinadas às Atividades Complementares.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor a partir do 1º semestre letivo de 2009.
São Cristóvão, 13 de abril de 2009
Presidente do Colegiado de História
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RESOLUÇÃO N° 02/2009/CCH
Aprova normas para redução da carga horária do
Estágio Supervisionado para os alunos que
exercem ou exerceram atividade docente
regular na Educação Básica.
O COLEGIADO DO CURSO DE HISTÓRIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias.
CONSIDERANDO, a Resolução CNE/CP Nº. 02, de 19/02/2002, que estabelece a redução da carga horária do Estágio Supervisionado para os alunos que exerçam atividades docentes regular na educação básica.
CONSIDERANDO o Projeto Pedagógico do Curso de História.
CONSIDERANDO a decisão deste Colegiado em sua reunião realizada no dia 22 de abril de 2009.
RESOLVE
Art. 1º. – Os alunos que exercem ou exerceram atividade docente regular no ensino Fundamental na Rede Estadual, Municipal ou Privada de Ensino por um período mínimo de hum ano, poderão solicitar dispensa do Estágio Supervisionado I;
Art. 2°. – Os alunos que exercem ou exerceram atividade docente regular no ensino Médio na Rede Estadual, Municipal ou Privada de Ensino por um período mínimo de hum ano, poderão solicitar dispensa do Estágio Supervisionado II;
Art. 3°.– Esta Resolução não se aplica para os alunos que exerceram ou exercem atividade docente em nível de Estágio;
Art. 4º. – Para efeito da redução de carga horária de que trata esta resolução serão consideradas apenas as atividades de ensino de História;
Art. 5°. – Critérios para solicitação:
1. Documentos comprobatórios (fotocópia da carteira de trabalho, contrato de trabalho), com apresentação dos originais;
Art. 6º. – Os casos omissos serão julgados pela Comissão de Estágio do Departamento de História;
Art. 7°. – Esta Resolução entra em vigor a partir 22 de abril de 2009.
Cidade Universitária “Prof. José Aloísio de Campos”, 22 de abril de 2009.
Presidente do Colegiado de História.
danilo feop
Pessoal, temos aqui algo para refletir a partir desta mensagem enviada pelo Departamento de História UFS.
Sobre a disciplina Libras, qual seria realmente a importância dela?
A inclusão desta disciplina foi uma luta dos movimentos sociais organizados a favor de uma educação inclusiva, mas ainda hoje não é plenamente reconhecida: seja porque algumas pessoas ainda a consideram desnecessária ou porque outras a vêem como uma obrigação.
Este e-mail do DHI atribui a importância da disciplina por ser conteúdo de concursos público.
Fica aí a reflexão.
x - x - x - x - x
Outra coisa, de onde saiu essa equivalência com Sociologia I?
Beleza que os formandos e formandas atrazariam seu curso, mas e as demais pessoas não concludentes?
Essa equivalencia deveria vir no mínimo com uma ressalva da importância da disciplina Libras. Infelizmente ainda não será por esses anos que teremos profissionais de história preocupados/as com a educação inclusiva.
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dhi@ufs.br
Em cumprimento ao Art. 3º do Decreto 5626 de 22 de dezembro de 2005, o Conselho do Departamento de Históia em Reunião de 11 de fevereiro de 2009 decidiu que:
1.A disciplina LIBRAS dever ser incluía no segundo perído dos cursos 420 (Históia diurno) e 422 (Históia Noturno);
2.A oferta deverá er realizada a partir do semestre 2009/2;
3.Para efeito de adaptação curricular, sem causar prejuío para os discentes quanto ao tempo de duração do curso, os alunos a partir do 3º período terão a referida disciplina incluía nos seus históicos desde que tenham cursado a disciplina Sociologia I.
Gostarímos de ressaltar que esta disciplina é extremamente importante para os Licenciados em História, já que atualmente nos Concursos Públicos tem sido cobrado o dominío nesta área do conhecimento.
